E. M. Vereador Taciano Fernandes Nunes
“Tudo que a gente puder fazer no sentido de convocar os que vivem em torno da escola, e dentro da escola, no sentido de participarem, de tomarem um pouco o destino da escola na mão, também. Tudo o que a gente puder fazer nesse sentido é pouco ainda, considerando o trabalho imenso que se põe diante de nós que é o de assumir esse País democraticamente.”
"Paulo Freire"
Representam, assim, um lugar de participação e decisão, um espaço de discussão, negociação e encaminhamento das demandas educacionais, possibilitando a participação social e promovendo a gestão democrática. São, enfim, uma instancia de discussão, acompanhamento e deliberação, na qual se busca incentivar uma cultura democrática, substituindo a cultura patrimonialista pela cultura participativa e cidadã.
Se considerarmos a contribuição fundamental da escola pública para a construção de uma cidadania participativa e a tomarmos como uma construção permanente e coletiva, veremos que os Conselhos Escolares são, primordialmente, o sustentáculo de projetos político-pedagógico que permitem a definição dos rumos e das prioridades das escolas numa perspectiva emancipadora, que realmente considera os interesses e as necessidades da maioria da sociedade.
O projeto político-pedagógico elaborado apenas por especialistas não consegue representar os anseios da comunidade escolar, por isso ele deve ser entendido como um processo que inclui as discussões sobre a comunidade local, as prioridades e os objetivos de cada escola e os problemas que precisam ser superados, por meio da educação de práticas pedagógicas coletivas e da co-responsibilidade de todos os membros da comunidade escolar. Esse processo deve ser coordenado e acompanhado pelos Conselhos Escolares.
Para a elaboração coletiva desse projeto educativo, é importante considerar: a experiência acumulada pelos profissionais da educação de cada escola, a cultura da comunidade e os currículos locais, a troca de experiências educacionais, uma bibliografia especializada, as normas e diretrizes do seu sistema de ensino e as próprias Diretrizes Curriculares Nacionais. Todos esses aspectos devem ser considerados visando sua coerência com o projeto de sociedade que se tenta construir, ou seja, um projeto de sociedade efetivamente compromissado com os interesses e as necessidades da grande maioria excluída do exercício de uma cidadania plena.
Nesse processo de elaboração do projeto político-pedagógico da escola, compete ao Conselho Escolar debater e tornar claros os objetivos e os valores a serem coletivamente assumidos, definir prioridades, contribuir para o organização do currículo escolar e para a criação de um cotidiano de reuniões de estudo e reflexão continuas, que inclua, principalmente, a avaliação do trabalho escolar. Por meio desse processo, combate-se a improvisação e as práticas cotidianas que se mostram incompatíveis com os objetivos e as prioridades definidas e com a qualidade social da educação que se pretende avançar.
Os Conselhos Escolares, ao assumirem a função de estimular e desencadear uma contínua realização e avaliação do projeto político-pedagógico das escolas, acompanhando e interferindo nas estratégias de ação, contribuem decisivamente para a criação de um novo cotidiano escolar, no qual a escola e a comunidade se identificam no enfrentamento não só dos desafios escolares imediatos, mas dos graves problemas sociais vividos na realidade brasileira.
A escola e a comunidade são realidades complexas, cada um dentro de sua especificidade. Nesse sentido, o processo de construção do projeto político-pedagógico não é algo que se realiza com facilidade e rapidez.
O incentivo do poder público e o compromisso dos gestores educacionais com esse processo são importantes, pois o desenvolvimento e o acompanhamento do projeto político-pedagógico exigem espaços e tempo para análise, discussão e reelaboração permanentes, assim como um ambiente institucional favorável que assegure condições objetivas para a sua concretização. Ora, cabe exatamente aos Conselhos serem incentivadores da criação desse ambiente para assegurar as condições objetivamente necessárias, quais sejam: professores e funcionários qualificados, salários dignos e infra-estrutura.
Atribuições do Conselho Escolar
*Elaborar o Regimento Interno do Conselho Escolar;
*Coordenar o processo de discussão, elaboração ou alteração do Regimento Escolar;
*Convocar assembléias-gerais da comunidade escolar ou de seus segmentos;
*Garantir a participação das comunidades escolar e local na definição do projeto político-pedagógico da Unidade Escolar;
*Propor e coordenar alterações curriculares na Unidade Escolar, respeitada a Legislação Vigente, a partir da análise entre outros aspectos, do aproveitamento significativo do tempo e dos espaços pedagógicos nas escolas;
*Propor e coordenar discussões junto aos segmentos e votar as alterações metodológicas, didáticas e administrativas na escola, respeitada a Legislação Vigente;
*Participar da elaboração do calendário escolar, no que competir a Unidade Escolar, observada a Legislação Vigente;
*Acompanhar a evolução dos indicadores educacionais (abandono escolar, aprovação, aprendizagem, entre outros), propondo quando se fizerem necessárias intervenções pedagógicas e/ou medidas sócio educativas visando à melhoria da qualidade social da educação escolar;
*Elaborar o plano de formação continuada dos Conselheiros Escolares, visando ampliar a qualificação de suas atuações;
*Aprovar o plano administrativo anual, elaborado pela direção da escola, sobre a programação e a aplicação de recurso financeiros promovendo alterações, se for o caso;
*Fiscalizar a gestão administrativa, pedagógica e financeira da Unidade Escolar;
*Promover relações de cooperação e intercambio com outros Conselhos Escolares.
O exercício dessas atribuições é, em si mesmo um aprendizado que faz parte do processo democrático de divisão de direitos e responsabilidade no processo de gestão escolar. Cada Conselho Escolar deve chamar a si a discussão de suas atribuições prioritárias, em conformidade com as normas do seu sistema de ensino e da legislação em vigor. Mas, acima de tudo deve ser considerada a autonomia da escola (prevista na LDB) e o seu empenho no processo de construção de um projeto político-pedagógico coerente com seus objetivos e prioridades, definidos em função das reais demandas das comunidades escolar e local, sem esquecer o horizonte emancipador das atividades desenvolvidas nas escolas públicas.
Para o exercício dessas e de outras atribuições que forem definidas segundo a autonomia da escola é indispensável considerar que a qualidade que se pretende atingir é a qualidade social, ou seja, a realização de um trabalho escolar que represente, no cotidiano vivido, crescimento intelectual, afetivo, político e social dos envolvidos – tendo com horizonte a transformação da realidade brasileira – ,o que não pode ser avaliado/medido apenas por meio de estatísticas e índices oficiais.
Texto extraído do Caderno 1 – Conselhos Escolares: Democratização da Escola e Construção da Cidadania.
Diretora Geral – Profª. Vilma Ferreira de Almeida
Diretora Adjunta – Profª. Patrícia Dias Vieira
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