CIEP 300 MUNICIPALIZADO VICENTE CICARINO
Após análise do Projeto de Lei nº. 4483, de 2008 – da Srª. Luiza Erundina, A equipe técnico-pedagógica e membros do Conselho Escolar enviam as considerações:
Gestão Democrática, sempre...
A gestão democrática da educação está associada ao estabelecimento de mecanismos legais e institucionais e à organização de ações que desencadeiem a participação social, na formulação de políticas educacionais. Como no planejamento; na tomada de decisões; na definição do uso de recursos e necessidades de investimento; na execução das deliberações coletivas; nos momentos de avaliação da escola e da política educacional. Do mesmo modo a democratização do acesso e estratégias que garantam a permanência na escola, tendo como horizonte a universalização do ensino para toda a população, bem como o debate sobre a qualidade social dessa educação universalizada, são questões que estão relacionadas ao Projeto de Lei 4483/08, da deputada Luiza Erundina, que define a estrutura dos conselhos escolares e transfere dos sistemas de ensino para estados e municípios a responsabilidade pela legislação que garanta a "gestão democrática do ensino público". O projeto altera a chamada Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9394/96). Esses processos devem garantir e mobilizar a presença dos diferentes intérpretes envolvidos, que participam no nível dos sistemas de ensino e no nível da escola. Esta proposta está presente hoje em praticamente todos os discursos da reforma educacional no que se refere à gestão, constituindo um "novo senso comum", seja pelo reconhecimento da importância da educação na democratização, regulação e progresso da sociedade, seja pela necessidade de valorizar e considerar a diversidade do cenário social, ou ainda a necessidade do Município e Estado aliviar-se de suas responsabilidades, transferindo poderes e funções para o nível local desejado. Na prática, encontramos diferentes vivências dessa proposta, como a introdução de modelos de administração na gestão, ou processos que respeitam a especificidade da educação enquanto política social, buscando a transformação da sociedade e da escola, através da participação e construção da autonomia e da cidadania. Falar em gestão democrática nos remete, portanto, quase que imediatamente a pensar em autonomia e participação. O que podemos dizer sobre esses dois conceitos, já que há diferentes possibilidades de compreendê-los?.Pensar, a autonomia é uma tarefa que se apresenta de forma complexa, pois se pode crer na idéia de liberdade total ou independência, quando temos de considerar os diferentes agentes sociais e as muitas interfaces e interdependências que fazem parte da organização educacional. Por isso, deve ser muito bem trabalhada, a fim de equacionar a possibilidade de direcionamento camuflado das decisões, ou a desarticulação total entre as diferentes esferas, ou o domínio de um determinado grupo, ou, ainda, a desconsideração das questões mais amplas que envolvem a escola. Outro conceito importante é o da participação, pois também pode ter muitos significados, além de poder ser exercida em diferentes níveis. Podemos pensar a participação em todos os momentos do planejamento da escola, de execução e de avaliação, ou pensar que participação pudesse ser apenas convidar a comunidade para eventos ou para contribuir na manutenção e conservação do espaço físico. Portanto, as conhecidas perguntas, sobre quem participa? Como participa? No que participa? Qual a importância das decisões tomadas presentes nas agendas de discussão da gestão na escola e nos espaços de definição da política educacional de um município, do estado ou do país. Os instrumentos e práticas que organizam a vivência da gestão escolar em geral, esses processos mesclam democracia representativa e instrumentos e empenho formais que sugeri a eleição de representantes, com democracia participativa estabelecendo estratégias de participação direta, articulados e dando fundamento a essas representações.
Atualmente, essa atribuição é dos sistemas de ensino, que a executam por meio de normas legais, na maioria das vezes de natureza administrativa, que tem menos impacto que uma lei. “As instâncias de governo têm, decisivamente, a responsabilidade pela formulação, da gestão e fiscalização dos seus respectivos sistemas de ensino”, enfatiza a deputada Eloiza Erundina. Que, sem desconsiderar essa prerrogativa do poder público, “a participação da sociedade se mostra não apenas desejável, mas imperativa”. Segundo a proposta da Lei. 4483/2008, esses conselhos devem ser compostos pelo diretor da unidade escolar membro nato e por representantes eleitos pela equipe técnica, corpo docentes e demais servidores ou empregados e corpo discente. O conselho deverá ter função deliberativa e defender os interesses dos alunos e das finalidades e objetivos da educação pública. Paralelamente, o projeto determina a criação de um colegiado dos conselhos escolares, chamado de "Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola". Esse grupo é responsável por garantir, na sua circunscrição, princípios de democratização da gestão; democratização do acesso e permanência; e qualidade social da Educação. Tramitação.
O projeto está sendo analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: PL-4483/2008
Por: Direção Geral. Profª.: Luciana Leite de Souza Silva.
Matrícula: 24246
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