A equipe técnico-pedagógica, após a leitura da Lei nº 4.483, de 2008, que altera o que estabelece a LDB nº 9.394/96, sobre os Conselhos escolares, discutiu sobre as implicações desta alteração e concluiu que:
I. A criação de um colegiado dos conselhos de escolas, chamado de“ Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola”, tem a função de fortalecer e efetivar o trabalho dos conselhos escolares no município.
II. O Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola é colegiado que visa em seus princípios a democratização da gestão, do acesso e permanência, objetivando o direito à educação a todos.
III. Garante na circunscrição a qual a escola pertença, o exercício da democracia participativa.
IV. As instâncias do governo são responsáveis pela formulação, gestão e fiscalização dos seus respectivos sistemas de ensino.
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