sexta-feira, 24 de julho de 2009

SMEC - ITAGUAÍ - RJ - APRESENTA: CIEP 496 Munic.Maestro Francisco Mignone - Resposta a CI nº 169/09 – DGE - Análise da Lei nº 4.483, de 2008,

A equipe técnico-pedagógica, após a leitura da Lei nº 4.483, de 2008, que altera o que estabelece a LDB nº 9.394/96, sobre os Conselhos escolares, discutiu sobre as implicações desta alteração e concluiu que:

I. A criação de um colegiado dos conselhos de escolas, chamado de“ Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola”, tem a função de fortalecer e efetivar o trabalho dos conselhos escolares no município.

II. O Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola é colegiado que visa em seus princípios a democratização da gestão, do acesso e permanência, objetivando o direito à educação a todos.

III. Garante na circunscrição a qual a escola pertença, o exercício da democracia participativa.

IV. As instâncias do governo são responsáveis pela formulação, gestão e fiscalização dos seus respectivos sistemas de ensino.



CIEP 496 Munic.Maestro Francisco Mignone

Rua Kaisser Abrão s/n.º-Centro - Monte Serrat
Cep: 23810-280 - Tel. 2688-4747

ciep496@itaguai.rj.gov.br


Diretora Geral: Profª.Cláudia Valéria B. S. Matos

Diretora Adjunta: Profª. Edna Campos Vanderley

Nenhum comentário: