sexta-feira, 31 de julho de 2009

SMEC - ITAGUAÍ - RJ - APRESENTA:ESCOLA ESTADUAL MUNICIPALIZADA PEDRO ANTÔNIO DE AGUIAR.

Considerações sobre a Lei nº4483/08

Nossas considerações sobre a matéria é que a Lei nº4483, de 2008 vem alterar a lei nº. 9.394, de 1996 no que tange a instituição de “Conselho de Escola” que tem como membros o Diretor e demais representantes da equipe técnico - pedagógica com a finalidade de tratar de assuntos de caráter em prol de uma educação básica de qualidade e que vise os interesses dos educandos e de um outro “Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola” que tem a função deliberativa, fortalecendo a atuação dos “Conselhos de Escola” tornando efetivo a tomada de decisões do mesmo como garantindo os princípios de uma educação de qualidade como previsto no teor desta Lei no (art.14).

Os princípios norteadores da Lei nº. 9.394, de 1996 trata:

I- participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;

II- participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.


As atribuições destes “Conselhos” são mais abrangentes e tratam de um resgate de uma educação pública de qualidade pautada na gestão democrática com efetivos membros do corpo técnico-pedagógico.

E. E. M. PEDRO ANTÔNIO DE AGUIAR.

ESTRADA DA VALINHA, S/N CEP: 23855-000 PIRANEMA – ITAGUAÍ
TELEFONE: (21) 3781-2585 - CNPJ: 01923759/0001-09

EMAIL: ESCOLAPEDROANTONIO@ITAGUAI.RJ.GOV.BR

Diretora Geral: Profª.Jaqueline S. dos S. Ferreira

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