Diretora Geral – Profª: Maria das Graças Ribeiro da Silva
Permitir que a sociedade exerça seu direito à informação e à participação faz parte dos objetivos de um governo que se comprometa com a solidificação da democracia. Para tanto, a gestão da educação desta U.E. Objetiva, fundamentalmente, promover a participação da sociedade no processo de formulação e avaliação da política de educação e na fiscalização de sua execução, por meio de mecanismos institucionais. Esta presença da sociedade materializa-se através da incorporação de categorias e grupos sociais envolvidos direta ou indiretamente no processo educativo, e que, normalmente, estão excluídos das decisões (pais, alunos, funcionários, professores). Ou seja, significa tirar dos governantes e dos técnicos da área o monopólio de determinar os rumos da educação no município.
Entendemos que a democratização da escola não se resume a “estar na escola”, representando apenas a extensão do atendimento escolar (aumento do número de vagas, por exemplo) ou mesmo a criação de condições materiais para a fixação de crianças dentro das instituições. Democratizar a escola implica manter estes alunos nas salas de aulas com uma educação de qualidade. No que se refere à gestão escolar, esta busca por qualidade de ensino revela o caminho de uma democratização das decisões, com aprimoramento nas relações internas e externas, na estrutura e no funcionamento da instituição escolar, que deve valorizar e estimular, em seu interior, a presença da comunidade. Para que a democratização do acesso à escola se torne uma oportunidade real de educação de qualidade, a nossa gestão escolar visa buscar transformações na escola, envolvendo toda a comunidade escolar.
Referências.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de
outubro de 1998. Disponível em: www.mec.gov.br/legis/default.shtm. Acesso em: 20 out. 2006.
. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei n. 9.394/96.
Disponível em:. Acesso em: 20 out. 2006.
FARIA, Hamilton (Org), MOREIRA, Altair (Org), VERSOLATO, Fernanda (Org). Você quer um bom conselho? Conselhos municipais de cultura e cidadania cultural. São Paulo: Instituto Polis, 2005. 128p. (Publicações Polis, 48).
Pesquisa feita com a Coordenação de Creches em parceria com a dirigente escolar
Entendemos que a democratização da escola não se resume a “estar na escola”, representando apenas a extensão do atendimento escolar (aumento do número de vagas, por exemplo) ou mesmo a criação de condições materiais para a fixação de crianças dentro das instituições. Democratizar a escola implica manter estes alunos nas salas de aulas com uma educação de qualidade. No que se refere à gestão escolar, esta busca por qualidade de ensino revela o caminho de uma democratização das decisões, com aprimoramento nas relações internas e externas, na estrutura e no funcionamento da instituição escolar, que deve valorizar e estimular, em seu interior, a presença da comunidade. Para que a democratização do acesso à escola se torne uma oportunidade real de educação de qualidade, a nossa gestão escolar visa buscar transformações na escola, envolvendo toda a comunidade escolar.
Referências.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de
outubro de 1998. Disponível em: www.mec.gov.br/legis/default.shtm. Acesso em: 20 out. 2006.
. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei n. 9.394/96.
Disponível em:
FARIA, Hamilton (Org), MOREIRA, Altair (Org), VERSOLATO, Fernanda (Org). Você quer um bom conselho? Conselhos municipais de cultura e cidadania cultural. São Paulo: Instituto Polis, 2005. 128p. (Publicações Polis, 48).
Pesquisa feita com a Coordenação de Creches em parceria com a dirigente escolar
Creche Municipal Brisamar
Rua: Magdalena Torturelle-Lt 14, 15 e 16 Qd. 62
Cep: 23830-000
Diretora Geral – Profª: Maria das Graças Ribeiro da Silva
E-mail - crechebrisamar@itaguai.rj.gov.br
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Cep: 23830-000
Diretora Geral – Profª: Maria das Graças Ribeiro da Silva
E-mail - crechebrisamar@itaguai.rj.gov.br
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