Regimento da Comissão de Visitadores Das Acácias
2011
Capítulo I
Da Conceituação
Art. 1º. A Comissão de Visitadores Das Acácias, constitui-se na organização, de natureza auxiliadora de combate à evasão e repetência, de acordo com o Art 6º inciso 1º - III do Regimento Interno do Conselho Escolar de 23 de fevereiro de 2007 e do Art. 56 parágrafo II do Estatuto da Criança e Adolescente Conselho Escolar de 13 de julho de 1990.
Capítulo II
Da Composição e Estrutura
Art. 2º. A comissão de Visitadores Acácias, com sede no prédio da própria unidade de ensino contando com o apoio logístico de toda a estrutura da escola, compõe-se de 06 (seis) membros, integrantes dos segmentos da Comunidade Escolar do Estabelecimento de Ensino, distribuídos da seguinte maneira:
I – Diretor e Diretor Adjunto da escola;
II – Orientadora Educacional;
III – 03(três)Representante do Conselho Escolar;
IV – 01 (um)Representante do Grêmio Estudantil Das Acácias
§ 1º - O Conselho terá suplentes por segmento até igual número de titulares eleitos.
§ 2º - O Diretor integrará o Conselho como membro nato e, em seu impedimento, será substituído pelo diretor-adjunto.
Art. 3º Compete aos visitadores:
I – Executar visitas às residências dos alunos faltosos, no intuito de levantar os motivos de faltas à escola;
II Preencher a guia de visita de maneira clara e encaminhar à orientadora;
III Reunir-se periodicamente para discutir e tratar de assuntos pertinentes à Comissão;
Capítulo III
Da Natureza dos Cargos
Art. 9º Todos os componentes da Comissão de Visitadores Das Acácias serão voluntários e não remunerados de nenhuma forma, necessário dentre os membros da comunidade o respeito. As atividades e funções pertinentes à Comissão de Visitadores que refere aos servidores. terão precedência em relação a outras atividades, embora não possam ser computadas como carga horária de trabalho remunerado ou substituir atribuições pertinentes às funções especificadas.
§ 1º O diretor viabilizará a participação dos visitadores servidores, sem prejuízo de suas atribuições funcionais.
Capítulo IV
Do processo Eleitoral
Art. 10 Os membros da Comissão de Visitadores Das Acácias serão oriundos do Conselho Escolar da Unidade e do Grêmio Estudantil Das Acácias, nomeados em decisão do Conselho Escolar.
§ 1º O mandato dos novos representantes terá seu termo final na data de conclusão dos mandatos dos demais membros do Conselho Escolar eleitos para aquele período de exercício.
Capítulo V
Do Funcionamento
Art. 11A Comissão de Visitadores Escolar reunir-se-á ordinariamente 01 (uma) vez por mês, em data fixada pelo Conselho, e, extraordinariamente, quando for necessário, por meio de convocação formal, com antecedência mínima de 48 h (quarenta e oito horas):
I – de seu presidente;
II – do diretor da unidade de ensino;
§ 1º Todas as reuniões, ordinárias ou extraordinárias, serão registradas em atas contendo:
I – pauta;
II – presenças e ausências justificadas.
§ 2º As reuniões deverão ser iniciadas com a leitura da ata da reunião anterior, submetida à aprovação e assinatura dos membros.
Capítulo VI
Das atribuições da Comissão de Visitadores
Art. 20 Compete aos membros da Comissão
:
I – auxiliar o processo de integração escola-família-comunidade;
II – apresentar-se devidamente credenciado à residência dos alunos;
III – porta-se de maneira polida e educada quanto se dirigir ao responsável pelo aluno;
Capítulo VII
Das Disposições Gerais
Art. 21 O presente Regimento poderá ser alterado no todo ou em parte, quando assim exigirem às circunstancias de ordem funcional, disciplinar, administrativa, sendo tais modificações submetidas à aprovação do Conselho Escolar, em reunião convocada para esse fim, com aprovação de no mínimo dois terços de seus membros.
§ 1º Esse Regimento será submetido à Assembléia Geral.
Art. 22 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho Escolar da Unidade em reunião, com base nos princípios formadores da conduta cidadã e democrática, e, sendo necessária, mediante consulta ao Conselho de Educação da SMEC.
Art 23 O presente Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Escolar.
Art. 24 São revogadas as disposições em contrário.
Aprovado na reunião do Conselho Escolar da Unidade em Abril de 2011.
Administrando para o futuro
Escola. Municipal. Das Acácias
Rua Das Camélias, S/Nº Qd: 131 - Parque Primavera – Itaguaí.
Código da U. E. – 33045151.
Diretor: Prof°. Paulo César da S. Santos
Diretora Adjunta: Profª. Agnéia Eccard de Souza
Coordenadora do Conselho Escolar da U.E.
Profª. Carla Simone da Mota Paes de Araújo
E-mail: escoladasacacias@itaguai.rj.gov.br
“Não se pode mudar o mundo, se não começarmos pelo individuo”.
Carla Paes
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