segunda-feira, 20 de abril de 2009

SMEC - ITAGUAÍ - APRESENTA - Em destaque Ações e Pontos Fundamentais da Educação de Itaguaí.















Diretora: DGE Profª.: Cristiane Regina de Fátima Fiorotti




Coordenadora de Artes / C E. Profª. Eliete Gomes


a) A importância do Conselho Escolar nas escolas;


b) A escola como espaço do exercício do direito da cidadania;



c) Organização da escola e do tempo pedagógico “considerando” a participação do Conselho Escolar no processo educacional;



d) Qualidade do ensino e a organização educacional;



e) Forma avaliativa;



f) A importância da LDB (Leis de Diretrizes e Bases);



g) A importância do projeto político-pedagógico da escola;



h) Estratégia do tempo da recuperação para o educando aprender;



i) Em destaque de excelência: “Fala escola”;



j) Tempo escolar - mediação pedagógica consciente e significativa para toda vida;



k) Como a escola assegura a progressão dos educandos.




“Educar é gerar modificações significativas nos padrões de comportamento dos educandos, é promovê-los a pessoa, a emancipar e provocar o ensino...”




Muito se tem falado sobre a necessidade da melhoria na qualidade da escola é sobre o verdadeiro significado dessa “qualidade” que retomei o estudo das atividades avaliativas do Conselho Escolar nos cadernos anteriores.
Julgamos considerarmos, primeiro que tipo de mundo e de sociedade construímos até aqui. Será difícil não vermos que, ao lado das fronteiras da tecnologia que remetem o homem ao extraordinário avanço da ciência, convivemos ainda com questões não resolvidas como: fome, pobreza e desigualdade social. Para alguns grupos sociais ainda persistem problemas que dizem respeito à própria sobrevivência humana como: alimento, moradia, saúde e educação.



Situando as questões educacionais, não podemos entender, a qualidade da educação senão em uma ótica cujo foco seja a responsabilidade de criar situações para todos os indivíduos alcançarem melhores condições de vida e participarem de forma consciente na construção de uma sociedade mais justa, mais humana e mais democrática. Lutar para uma educação “eficaz” ao contexto histórico representado por todos os avanços trazidos pelo mundo do conhecimento. Que o acesso a esse “saber” deve ser comum a todos. Construindo instrumento facilitador para o mundo do trabalho e para a consolidação da cidadania.
Uma educação que seja capaz de ajudar a transformar as condições sociais em que vivemos, possibilitando a construção de um país justo, solidário, sem miséria, sem violência e sem corrupção, respeitando o cidadão.
Acreditando no Conselho Escolar, que tem por objetivo marcante a valorização educacional.




Levando-nos a compreensão e garantia de uma educação eficaz no desenvolvimento de um trabalho sério por nossas escolas, para efetivação do princípio constitucional da gestão democrática da educação pública.
Assim, o Conselho Escolar mostra uma democracia participativa como critério para desenvolver competências atribuídas aos órgãos de deliberação coletiva, instituindo como mecanismos à gestão democrática do ensino. Seguindo critério para desenvolvimento das competências a partir dos significados dos verbos usados, dotando-se para decidir, deliberar, aprovar, elaborar, opinar, discutir, participar, fiscalizar, acompanhar, supervisionar, apoiar, avaliar, promover, estimular, ...



Torna-se necessário refletir constantemente a prática pedagógica na realização de uma educação verdadeiramente democrática e de autonomia plena, na realização de projetos pedagógicos coletivamente construídos, a integração entre os segmentos, supervisão, coordenação, direção, etc... Com o propósito único em prol de uma educação comprometida com a construção de uma sociedade mais justa.




Como em todo processo gradativo, encontramos falhas e acertos que perpassam as diversidades culturais e ideológicas. Diferentes pensamentos que se expressam quando o assunto é melhoria da qualidade da educação. É em respeito a essas diversidades que o conselho escolar tem somado esforços, buscando em parceria com outros órgãos, o aperfeiçoamento da qualidade na educação.
Nesse contexto, destacamos a importância da participação dos educadores, pais de alunos, enfim, a comunidade. “Uma escola de qualidade só é possível com a união de todos.” Para ir em busca dessa qualidade, um bom começo é fazer uso de “idéias” já consagradas nas propostas metodológicas, na valorização dos educadores, o que implica o reconhecimento de uma condição de sujeitos na construção do conhecimento, que conduz ao seu importante papel de mediador entre o educador e o conhecimento, valorização da comunidade, o que implica levar em conta o entorno sócio cultural em que os alunos se desenvolvem. É importante dialogar e tomar como ponto de partida o saber dos educandos, o que já trazem como contribuição do seu saber, de sua experiência de vida e da experiência dos adultos de sua comunidade.




Aos poucos, estamos aprendendo que não basta apenas nos preocuparmos como os conhecimentos, embora reconheçamos que estes são fundamentais. Há cada vez mais educadores convictos de que os conhecimentos escolares, ou seja, aquilo que é apropriado pelo educando na escola é resultado do trabalho, como os conteúdos conceituais. Os procedimentos para aquisição de habilidades e estratégias cognitivas necessárias para se conhecer a realidade. Se acreditarmos que se preparar para exercer a cidadania implica participar ativamente, então uma verdadeira cultura participativa deve ser posta em ação na escola.
Em destaque e refletindo o caderno IV (Pág. 21) afirma-se que:
“A escola pode promover práticas pedagógicas que favoreçam a reflexão e a interação do estudante como as demais atividades humanas de natureza cultural e artística.”




Essa cultura participativa deve ser posta em ação na escola, através de projetos, a partir de questões ou situações reais e concretas, contextualizadas, que interessem de fato aos educandos que aprendam a analisar dados. Considerar situações e formar decisões. O educador compartilha com o educando uma aprendizagem com os sentidos. É primordial que o educador se conscientize que através de projetos os educandos têm facilidade e alegria de aprender. Cabe ao educador criar condições para que o projeto caminhe, garantindo o acesso a informações, participação de todos, para que aconteça uma aprendizagem de qualidade.




Assim, temos consciência que o desenvolvimento da cidadania e a melhoria dos padrões de ensino que a escola vem perseguindo durante tanto tempo, são o caminho para a verdadeira “inclusão” e para a verdadeira “democracia.”

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESCOLAR

Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Educação
Departamento Geral de Ensino

Capítulo I


Da Conceituação

Art. 1º. O Conselho Escolar do Colégio------------------------- constitui-se na organização, de natureza consultiva e deliberativa, sendo o órgão máximo da Unidade de Ensino e é regidos pelo presente Regimento Interno em consonância com a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Distrito Federal, as Resoluções do Conselho de Educação do Distrito Federal, a lei nº 3.086, de 5 de dezembro de 2002. tendo em vista o organizado parágrafo II, do art.14, da Lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996, Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 e os parágrafos VI e IX do art. 11 do Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, resolve -Nº - 2896-Art. 1° Criar, no âmbito da Secretaria de Educação - SMEC, o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares.


Capítulo II


Da Composição e Estrutura

Art. 2º. O Conselho Escolar do colégio------------ com sede no prédio-------------- da própria unidade de ensino contando com o apoio logístico de toda a estrutura da escola, compõem-se de 09 (Nove) membros, integrantes dos segmentos da Comunidade Escolar do Estabelecimento de Ensino, distribuídos da seguinte maneira:


I – Diretor e Diretor Adjunto da escola;


II – Representante do corpo docente;


III – Representante da equipe técnico-administrativa da escola;


IV – Representante da equipe de apoio da escola;


V – Representante dos pais de alunos ou responsáveis;


VI _ Representante da comunidade local;


VII _ Representante do corpo discente (8 e 9° anos)



§ 1º - O Conselho terá suplentes por segmento até igual número de titulares eleitos.


§ 2º - O Diretor integrará o Conselho como membro nato e, em seu impedimento, será substituído pelo diretor-adjunto.

Art. 3º O Conselho escolar terá a seguinte organização:


I– O Conselho Escolar poderá ter Comissões de atuação por área específica.
§ 1º Cada comissão terá um coordenador indicado pelo Diretor da escola, ouvindo o Conselho Escolar e respeitada a aptidão do conselheiro para a finidade da comissão.


Os suplentes dos membros efetivos do Conselho escolar poderão participar das reuniões e assembléias com direito a voz e terão direito a voto somente depois de confirmada a ausência do titular.

Art. 4º Caberá ao presidente:

I – representar o Conselho sempre que necessário;


II – dar posse aos conselheiros;


III – acompanhar os trabalhos das comissões, promovendo a integração dos mesmos;


IV – organizar e divulgar junto aos coordenadores, os relatórios das atividades desenvolvidas;


V – convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho e as Assembléias Gerais;


VI – convocar os conselheiros para as reuniões do Conselho Escolar informando a pauta das mesmas;


VII – declarar, em sessão do Conselho Escolar, a vaga do cargo de Conselheiro, inclusive por perda do mandato dos seus titulares, após a comunicação do secretário;


VIII – fazer cumprir este regimento;
IX – assinar, com o secretário, as resoluções, correspondências e demais atos do Conselho;


X – registrar o Regimento Interno do Conselho em Cartório.

Art. 5º Compete aos secretários:

I – Secretariar as sessões do Conselho e as Assembléias Gerais;


II – assinar, com o presidente as resoluções e demais atos do Conselho Escolar;


III – colaborar com o presidente na pronta e fiel execução das decisões do Conselho Escolar, assinando, com ele, a correspondência decorrente;


IV – manter atualizado o quadro de presença dos conselheiros às sessões do Conselho, para fins de renúncia, aposentadoria, desligamento da escola ou destituição;


V – superintender a divulgação das atividades e decisões do Conselho Escolar;
VI – manter organizada a documentação do Conselho;


VII – redigir e apresentar as atas das reuniões do Conselho, ordinárias e extraordinárias e das Assembléias Gerais;


VIII – substituir o presidente em seu impedimento

Art. 6º Compete ao segundo secretário substituir o 1º secretário em seu impedimento ou falta às reuniões.

Art. 7º Compete às comissões permanentes de trabalho com a participação voluntária de seus membros efetivos e suplentes, bem como demais membros da comunidade escolar que tiverem sua indicação referendada pelo Conselho Escolar, implementar somente as ações aprovadas pelo Conselho.


§ 1º Estabelecer, entre outras, comissões permanentes para:


I – interação entre o Conselho Escolar, e o Grêmio Estudantil;


II – melhoria do espaço físico da escola;


III – combate à evasão e repetência;


IV – acompanhar o aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores em educação;


V – encaminhar soluções com relação aos problemas detectados pelo Grêmio Estudantil. Apresentando formalmente ao Conselho Escolar



Art. 8º Compete ao Coordenador Pedagógico:
I – fazer o levantamento da necessidade de sua comissão junto à comunidade escolar;


II – apresentar relatório e propostas de sua comissão para apreciação do Conselho.



Capítulo III


Da Natureza dos Cargos


Art. 9º Todos os componentes do Conselho Escolar serão voluntários e não remunerados de nenhuma forma, necessário dentre os membros da comunidade o respeito. As atividades e funções pertinentes ao Conselho Escolar, no que se refere aos servidores. terão precedência em relação a outras atividades, embora não possam ser computadas como carga horária de trabalho remunerado ou substituir atribuições pertinentes às funções especificadas.
§ 1º As atividades e funções pertinentes ao Conselho Escolar poderão ser , no caso de professores, com o horário de coordenação , sem prejuízo do trabalho pedagógico.


§ 2º O diretor viabilizará a participação dos conselheiros servidores, sem prejuízo de suas atribuições funcionais.


Capítulo IV


Do processo Eleitoral


Art. 10 Estão habilitados para votar nos candidatos ao Conselho Escolar. Todos os alunos regularmente matriculados no estabelecimento de ensino, com freqüência regular, conforme listagem atualizada emitida pela secretaria;
I – os pais, mães e ou responsáveis legais pelos alunos da escola, devidamente identificados por listagem emitida pela Secretaria da Escola;



Art. 11 O voto será facultativo e secreto, por segmento,.
§ 1º O eleitor que pertencer a mais de um segmento poderá votar mais de uma vez, sendo permitido apenas um voto por segmento.



Art 12 Poderão se inscrever como candidato todos os cidadãos definidos como eleitores, dos diversos segmentos, respeitadas as exigências contidas no art. Desse Regimento.
§ 1º O cidadão definido como eleitor e que pertencer a mais de um segmento só poderá se candidatar por um deles, a seu critério.



Art. 13 O segmento que não apresentar candidatos ficará sem representação no Conselho Escolar até que sejam convocadas novas eleições gerais ou até que se organize eleição específica.


§ 1º O mandato dos novos representantes terá seu termo final na data de conclusão dos mandatos dos demais membros do Conselho Escolar eleitos para aquele período de exercício.

Capítulo V


Do Funcionamento

Art. 14 O mandato dos conselheiros terá duração de 2 (dois) anos, permitindo-se a reeleição consecutiva de seus membros, sujeitas à perda do mandato, quando:
I – deixar de atender às exigências contidas neste Regimento;
II – faltar a três reuniões ordinárias consecutivas ou cinco alternadas, sem justificativa aprovada pelo Conselho.



Art. 15 No caso de perda de mandato de conselheiro, será dada posse ao suplente mais votado, do respectivo segmento, na primeira reunião ordinária do Conselho que ocorrer.



§ 1º Em caso de empate no segmento dos professores, assumirá a vaga de titular o professor mais antigo na escola, nos demais segmentos, caberá ao Conselho deliberar sobre o desempate.



Art. 16 A posse dos membros do Conselho Escolar ocorrerá em até 15 (quinze) dias após as eleições e será dada pelo presidente do Conselho Escolar anterior.


Art. 17 O Conselho Escolar reunir-se-á ordinariamente 01 (uma) vez por mês, em data fixada pelo Conselho, e, extraordinariamente, quando for necessário, por meio de convocação formal, com antecedência mínima de 48 h (quarenta e oito horas):


I – de seu presidente;


II – do diretor da unidade de ensino;



§ 1º Deverá ser afixado e mantido, no quadro de aviso da escola, o calendário das reuniões ordinárias do Conselho, para conhecimento da comunidade.


§ 2º Para convocação das reuniões extraordinárias deverão ser afixados no quadro de aviso da escola, termos de convocação formal, com antecedência mínima de 48 h (quarenta e oito horas).


§ 3º As justificativas de ausências às reuniões deverão ser encaminhadas ao Presidente que as submeterá à apreciação do Conselho.



Art. 18 As reuniões do Conselho Escolar, ordinárias ou extraordinárias, serão abertas à comunidade escolar, podendo ser restrita esta participação quando solicitada pela maioria dos conselheiros presentes.

§ 1º Os membros da comunidade ao participarem da reunião o farão apenas na parte da reunião estabelecida em pauta, sem direito a voto.



§ 2º Eventualmente, a critério do Conselho Escolar, poderão ser realizadas reuniões abertas, extraordinárias, adequadamente divulgadas junto à comunidade escolar, para que todos os interessados participem dos trabalhos do Conselho Escolar.



§ 3º Com critério dos membros conselheiros de cada segmento representado no Conselho Escolar, realizar-se-ão assembléias por segmento com o intuito de embasar os encaminhamentos do segmento à deliberação do Conselho e garantir o caráter participativo deste órgão.



§ 4º Todas as reuniões, ordinárias ou extraordinárias, serão registradas em atas contendo:
I – pauta;
II – deliberações;
III – votos e declarações de voto em separado;
IV – presenças e ausências justificadas.


§ 5º As reuniões deverão ser iniciadas com a leitura da ata da reunião anterior, submetida à aprovação e assinatura dos membros.



Art. 19 As deliberações do Conselho Escolar serão transformadas em resoluções e atos correspondentes, dos quais será dada divulgação em tempo hábil à comunidade escolar e ciência às pessoas diretamente afetadas.



§ 1º Caberá ao Diretor divulgar junto à comunidade escolar as deliberações do Conselho.



§ 2º As pessoas diretamente afetadas pelas deliberações deverão ser formalmente comunicadas pelo presidente, por um membro do Conselho por ele designado ou por comissão constituída pelo Conselho para esse fim.



Capítulo VI


Das atribuições do Conselho

Art. 20 Compete aos membros do Conselho Escolar:


I – garantir a participação efetiva da comunidade escolar na gestão;


II – participar da elaboração da Proposta Pedagógica, garantindo mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar na sua definição educacional;


III – avaliar os resultados alcançados no processo de ensino aprendizagem e sugerir soluções para sua melhoria;


IV – auxiliar a direção na gestão, pronunciando-se sobre questões de natureza, disciplinar e pedagógica que lhes sejam submetidas, visando à melhoria dos serviços educacionais prestados;


V – analisar as representações que lhes forem encaminhadas por alunos, pais, professores, técnicos, especialistas, e demais segmentos da comunidade escolar;


VI – consultar membros da comunidade escolar para esclarecimentos em matérias de sua competência;


VII – aprovar e fiscalizar o cumprimento do Calendário Escolar no que se refere a dias letivos e carga horária previstos em lei, bem como aos eventos previstos;


VIII – auxiliar o processo de integração escola-família-comunidade;


IX – registrar, em livro próprio, suas reuniões e decisões e publicar em local visível, preferencialmente em murais acessíveis à comunidade escolar, as convocações, calendários, eventos e deliberações;


X – denunciar às autoridades competentes as ações e procedimentos inadequados que lhe cheguem ao conhecimento;


XI – aprovar a realização de eventos culturais, científicos, cíveis, comunitários e pedagógicos não previstos no calendário escolar, na Proposta Pedagógica ou no Plano de Ação Administrativa da escola;


XII – promover a elaboração do Regimento Interno do Conselho Escolar, bem como divulga-lo nos segmentos que o compõem;


XIII – convocar Assembléia Geral Escolar dos segmentos, para subsidiar o posicionamento do Conselho;

XIV – estabelecer relação de cooperação, interação, informação com as organizações que representam os segmentos de base de sustentação da democracia, tais como: Sindicatos, Universidades, Faculdades, Associações Sócio/Culturais, e Entidades Públicas;


XV – promover atividades culturais e recreativas, em conjunto com a Direção, e Grêmio Estudantil, que assegurem o cumprimento das atividades curriculares;


XVI – ser representado por seu presidente designado perante órgãos do poder público, em todas as atividades de caráter cívico, educacional, social e cultural;


XVII – Administrar com transparência, junto à comunidade escolar, o processo pedagógico, visando o aprimoramento da qualidade do ensino;


XVIII – estabelecer em conjunto com a Direção e a Coordenação Pedagógica e Orientação Educacional, critério para o funcionamento do Conselho de Classe;


XIX – avaliar e contribuir para o aperfeiçoamento das relações interpessoais no âmbito escolar;
XX – ter relações de cooperação e colaboração com instituições da sociedade civil.


§ 1º Na definição das questões pedagógicas, deverão ser resguardados os princípios constitucionais, as normas e diretrizes do Conselho de Educação do Distrito Federal.



Capítulo VII


Das Disposições Gerais



Art. 21 O presente Regimento poderá ser alterado no todo ou em parte, quando assim exigirem às circunstancias de ordem funcional, disciplinar, administrativa, sendo tais modificações submetidas à aprovação do Conselho Escolar, em reunião convocada para esse fim, com aprovação de no mínimo dois terços de seus membros.


§ 1º Esse Regimento será submetido à Assembléia Geral.



Art. 22 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho Escolar em reunião, com base nos princípios formadores da conduta cidadã e democrática, e, sendo necessária, mediante consulta ao Conselho de Educação da SMEC.



Art 23 O presente Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Escolar.


Art. 24 São revogadas as disposições em contrário.


Aprovado na reunião do Conselho Escolar da SMEC dia 25 de Abril de 2007


"O MESTRE ENSINA O SONHO" SMEC 2009



A mediação pedagógica, isto é, a comunicação que promove o conhecimento, encontra-se dentro do mestre e foi construída em seu estado mais puro, a relação é sentida como chave.


O mestre é democrático, tem prazer com a palavra e o silêncio, com a reflexão e a intuição.


O mestre pulsa. O mestre fala baixo, mas às vezes grita, é meio louco mesmo, e esta loucura que há de saber decifrar-se. O mestre é sereno e semeia a paz.


Também o mestre arde, empurra a máquina do mundo e do tempo, revela a face esquecida, expõe raízes e cicatrizes maquiadas.


O mestre fala claro.O mestre é inquieto por dentro, quer transformar porque percebe a mudança e seu efeito benéfico. Ele aproxima-se dos outros e os outros dele. O mestre presta atenção em tudo e em todos. Ao mesmo tempo.


O mestre ouve o coração.O mestre gosta de ler, ler tudo de todas as formas. Lê com os olhos, mão, pé, boca, nariz, imaginação... O mestre gosta de escrever, plantar, cozinhar, brincar, preparar, regar, cuidar, arrumar, limpar, pintar, amar e muitas outras ações que faz cotidianamente. Ele une o trabalho ao prazer, a ética à estética.


O mestre tem utopias, vê o invisível, lembra-se do que não sabe.

O mestre é um ser profético.

O mestre age.

O mestre ensina o sonho.

O mestre cuida dos outros, namora a vida e se encanta com sua beleza.

O mestre encantado fica rindo, desfrutando um sabor novo.

O mestre é aprendiz.


REFLEXÃO

APRENDER A ENSINAR.

Um dos eixos das mudanças na educação passa pela transformação da educação em um processo de comunicação autêntica e aberta entre professores e alunos, principalmente, incluindo também administradores, funcionários e a comunidade, principalmente os pais. Só vale a pena ser educador dentro de um contexto comunicacional participativo, interativo, vivencial. Só aprendemos profundamente dentro deste contexto. Não vale a pena ensinar dentro de estruturas autoritárias e ensinar de forma autoritária. Pode até ser mais eficiente a curto prazo - os alunos aprendem rapidamente determinados conteúdos programáticos - mas não aprendem a ser pessoas, a ser cidadãos.
Com ou sem tecnologias avançadas podemos vivenciar processos participativos de compartilhamento de ensinar e aprender (poder distribuído) através da comunicação mais aberta, confiante, de motivação constante, de integração de todas as possibilidades da aula-pesquisa/aula-comunicação, num processo dinâmico e amplo de informação inovadora, reelaborada pessoalmente e em grupo, de integração do objeto de estudo em todas as dimensões pessoais: cognitivas, emotivas, sociais, éticas e utilizando todas as habilidades disponíveis do professor e do aluno.
Cada um de nós professores/pais colabora com um pequeno espaço, uma pedra, na construção dinâmica do "mosaico" sensorial-intelectual-emocional de cada aluno. Ele vai organizando continuamente seu quadro referencial de valores, idéias, atitudes, a partir de alguns eixos fundamentais comuns como a liberdade, a cooperação, a integração pessoal.
Só podemos educar para a autonomia, para a liberdade com autonomia e liberdade. Uma das tarefas mais urgentes é educar o educador/pai para uma nova relação no processo de ensinar e aprender, mais aberta, participativa, respeitosa do ritmo da cada aluno, das habilidades específicas de cada um.
É importante termos educadores/pais com um amadurecimento intelectual, emocional e comunicacional que facilite todo o processo de organizar a aprendizagem. Pessoas abertas, sensíveis, humanas, que valorizem mais a busca que o resultado pronto, o estímulo que a repreensão, o apoio que a crítica, capazes de estabelecer formas democráticas de pesquisa e de comunicação.
Aprender a ensinar
Só podemos ensinar até onde conseguimos aprender. E se temos tantas dificuldades em ensinar, entre outras coisas, é porque aprendemos pouco até agora. Se admitíssemos nossa ignorância quase total sobre tudo - tanto docentes como alunos - estaríamos mais abertos para o novo, para aprender. Mas ao pensar que sabemos muito, limitamos nosso foco, repetimos fórmulas, avançamos devagar.
Sabemos muito, mas não sabemos o principal. Temos conhecimentos pontuais, mas nos falta o referencial maior, o que dá sentido ao nosso viver. Por que e para que aprendemos? Quando só temos objetivos utilitaristas - como conseguir um diploma, um emprego, ganhar dinheiro - isso concentra nossos esforços, mas estreita nosso raio de visão, de percepção.
Temos visões parciais, que se constroem com dificuldade e estão inseridas numa dinâmica informativa volátil. Se aceitamos isso profundamente e com confiança, poderemos começar a procurar com menos ansiedade, a intercambiar nossas pequenas descobertas, a estarmos mais atentos a tudo, a não acreditar em verdades dogmáticas, simplistas. Perceberemos que a realidade é muito mais complexa do que as explicações científicas e que, ao mesmo tempo, iremos apoiando-nos na ciência para avançar a partir dela sem cair em explicações sem consistência.
Ensinar não é só falar, mas comunicar-se com credibilidade. É falar de algo que conhecemos intelectual e vivencialmente e que, pela interação autêntica, contribua para que os outros e nós mesmos avancemos no grau de compreensão do que existe.
Ensinaremos melhor se mantivermos uma atitude inquieta, humilde e confiante com a vida, com os outros e conosco, tentando sempre aprender, comunicar e praticar o que percebemos até onde nos for possível em cada momento. Isso nos dará muita credibilidade, uma das condições fundamentais para que o ensino aconteça. Se inspirarmos credibilidade, poderemos ensinar de forma mais fácil e abrangente. A credibilidade depende de continuar mantendo a atitude honesta e autêntica de investigação e de comunicação, algo não muito fácil numa sociedade ansiosa por novidades e onde há formas de comunicação dominadas pelo marketing, mais do que pela autenticidade.
Só pessoas livres - ou em processo de libertação - podem educar para a liberdade, podem educar livremente. Só pessoas livres merecem o diploma de educadoras. Necessitamos de muitas pessoas livres na educação que modifiquem as estruturas arcaicas, autoritárias do ensino. Só pessoas autônomas, livres podem transformar a sociedade.



José Manuel Moran

Especialista em mudanças na educação presencial e a distância.


Texto inspirado no capítulo primeiro do livro: MORAN, José Manuel, MASETTO, Marcos e BEHRENS, Marilda. Novas Tecnologias e Mediação Pedagógica. 14 ª ed. Campinas: Papirus, 2007, p.12-17





















































































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