Conselho Escolar & Elmira Figueira
Objetivos
Aos Conselhos Escolares cabe reforçar o Projeto Político-Pedagógico da escola, como a própria expressão da organização educativa da unidade escolar, que deverá orientar-se pelo princípio democrático da participação. Assim, faz-se necessáriono empenho de esforços para induzir a criação e o fortalecimento de Conselhos Escolares, bem como capacitar seus membros para que contribuam para a melhoria da qualidade de ensino ofertado e para garantir a efetiva participação das comunidades escolar e local, na gestão das escolas.
Para fomentar o cumprimento da legislação em vigor, o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares tem como objetivos:
· Ampliar a participação das comunidades escolar e local na gestão administrativa, financeira e pedagógica das escolas públicas;
· Apoiar a implantação e fortalecimento de Conselhos Escolares;
· Instituir políticas de indução para implantação de Conselhos Escolares;
· Apoiar os Conselhos Escolares na construção coletiva de um projeto educacional no âmbito da escola, em consonância com o processo de democratização da sociedade;
· Promover a cultura do monitoramento e avaliação no âmbito das escolas para a garantia da qualidade da educação.
Objetivos
Aos Conselhos Escolares cabe reforçar o Projeto Político-Pedagógico da escola, como a própria expressão da organização educativa da unidade escolar, que deverá orientar-se pelo princípio democrático da participação. Assim, faz-se necessáriono empenho de esforços para induzir a criação e o fortalecimento de Conselhos Escolares, bem como capacitar seus membros para que contribuam para a melhoria da qualidade de ensino ofertado e para garantir a efetiva participação das comunidades escolar e local, na gestão das escolas.
Para fomentar o cumprimento da legislação em vigor, o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares tem como objetivos:
· Ampliar a participação das comunidades escolar e local na gestão administrativa, financeira e pedagógica das escolas públicas;
· Apoiar a implantação e fortalecimento de Conselhos Escolares;
· Instituir políticas de indução para implantação de Conselhos Escolares;
· Apoiar os Conselhos Escolares na construção coletiva de um projeto educacional no âmbito da escola, em consonância com o processo de democratização da sociedade;
· Promover a cultura do monitoramento e avaliação no âmbito das escolas para a garantia da qualidade da educação.
Em reunião com os membros do Conselhos Escolares, vimos a necessidade de maior mobilização de todos os funcionários e alunos. Com isso, foi criado um material que resumia sobre o que é o Conselho Escolar; quais as funções, como se dá a composição do Conselho Escolar e quais os objetivos gerais. Este material foi distribuído para todos os professores e coordenadores da escola, dos três turnos que desenvolveram em sala de aula atividades educativas que forneceram este trabalho de conscientização.
Outro momento importante foi à apresentação dos membros do Conselho Escolar para todos os alunos da escola.
Outro momento importante foi à apresentação dos membros do Conselho Escolar para todos os alunos da escola.
Informativo fornecido aos professores.
"Conselho Escolar - 2009"
O que é o Conselho Escolar?
É o órgão colegiado responsável pela gestão da escola, em conjunto com a direção, representado pelos segmentos da comunidade escolar, pais, alunos, professores e funcionários.
Quais as Funções do Conselho Escolar?
· Consultiva- quando é consultado sobre questões importantes da escola;
· Deliberativa- quando aprova, decide e vota sobre assuntos pertinentes às ações da escola nos âmbitos administrativo, pedagógico e financeiro.
· Normativa- quando elabora seu regimento, avalia e define diretrizes e metas de ações pertinentes à dinâmica do processo educativo para um bom funcionamento da escola;
· Fiscalizadora / avaliativa- quando exerce o papel de controle, ficando subordinado apenas à ASSEMBLÉIA GERAL, fórum máximo de decisão da comunidade escolar.
Como se dá a composição do Conselho Escolar?
O Conselho Escolar tem em sua composição 16 (dezesseis) membros representados pelos segmentos da comunidade escolar assim contemplados:
· 04 (quatro) pais;
· 04 (quatro) alunos;
· 04 (quatro) professores;
· 04 (quatro) funcionários.
Legais
· Constituição Federal/ 1989
· Título VIII – Da Ordem Social;
· Capitulo III – Da educação da cultura e do Desporto – Seção I Da Educação.
· Lei 9394 de 20/12/1996 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBN.
· Título II – Dos princípios e fins da educação;
· Art. 3° - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios;
· VIII – Gestão democrática do ensino público na forma da lei.
· Lei de Diretores – Lei n°. 6.628 de 21/10/2005.
· Lei de Conselhos – Lei n° 6.661 de 28/12/2005.
· Estatuto do Magistério – Lei n° 6.196/2000.
Legitimadoras
· Carta de princípios da Educação;
· Congresso Estadual Constituinte Escolar – Ceceal.
O que é o Conselho Escolar?
É o órgão colegiado responsável pela gestão da escola, em conjunto com a direção, representado pelos segmentos da comunidade escolar, pais, alunos, professores e funcionários.
Quais as Funções do Conselho Escolar?
· Consultiva- quando é consultado sobre questões importantes da escola;
· Deliberativa- quando aprova, decide e vota sobre assuntos pertinentes às ações da escola nos âmbitos administrativo, pedagógico e financeiro.
· Normativa- quando elabora seu regimento, avalia e define diretrizes e metas de ações pertinentes à dinâmica do processo educativo para um bom funcionamento da escola;
· Fiscalizadora / avaliativa- quando exerce o papel de controle, ficando subordinado apenas à ASSEMBLÉIA GERAL, fórum máximo de decisão da comunidade escolar.
Como se dá a composição do Conselho Escolar?
O Conselho Escolar tem em sua composição 16 (dezesseis) membros representados pelos segmentos da comunidade escolar assim contemplados:
· 04 (quatro) pais;
· 04 (quatro) alunos;
· 04 (quatro) professores;
· 04 (quatro) funcionários.
Legais
· Constituição Federal/ 1989
· Título VIII – Da Ordem Social;
· Capitulo III – Da educação da cultura e do Desporto – Seção I Da Educação.
· Lei 9394 de 20/12/1996 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBN.
· Título II – Dos princípios e fins da educação;
· Art. 3° - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios;
· VIII – Gestão democrática do ensino público na forma da lei.
· Lei de Diretores – Lei n°. 6.628 de 21/10/2005.
· Lei de Conselhos – Lei n° 6.661 de 28/12/2005.
· Estatuto do Magistério – Lei n° 6.196/2000.
Legitimadoras
· Carta de princípios da Educação;
· Congresso Estadual Constituinte Escolar – Ceceal.
Escola Municipal Elmira Figueira
Rua: Tocantins- S/nº- Estrela do Céu- Itaguaí- RJ- Cep: 23815-180
e-mail: escolaelmirafigueira@itaguaí.rj.gov.br Tel.: 21-3782-4211
Profª. Zimar da Rocha Silva Vieira - Diretora Geral
Prof.Lucia Helena Pereira da Silva - Diretora Adjunta
Nenhum comentário:
Postar um comentário