quarta-feira, 28 de julho de 2010

SMEC - ITAGUAÍ - RJ - APRESENTA : CIEP 497 MUNICIPALIZADO PROFESSORA SÍLVIA TUPINAMBÁ -NORMAS DISCIPLINARES - Gestão Participativa e Democrática




Diretora Geral – Profª. Adriana Maria Marins
Diretora Adjunta – Profª. Mônica de Lima Drumond

NORMAS DISCIPLINARES


DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA


Matutino: das 7:30 as 12:15 horas
Vespertino: das 13:00’ as 17h30

CHEGADA TARDIA


É permitida a entrada tardia, com uma tolerância de 10 minutos, justificado o motivo do atraso junto ao inspetor. Após este período de tolerância,. Ao aluno que chegar atrasado três vezes, será enviado comunicado chamando os responsáveis. Caberá ao inspetor comunicar a situação ao diretor ou Equipe Pedagógica para as devidas providências.

SAÍDAS ANTECIPADAS


Os alunos poderão ser liberados com uma antecedência máxima de 15 minutos na sexta aula, com a autorização do professor, caso estejam realizando algum exercício avaliativo e concluído antes do término da aula.
A saída antecipada por solicitação do aluno, somente será autorizada mediante comunicado por escrito assinado pelo responsável, apresentado ao inspetor ou coordenador pedagógico que emitirá a autorização. De posse da autorização, o aluno deve retornar à sala de aula e apresentá-la ao professor que estiver com a turma.

ACESSO À ESCOLA NO PERÍODO OPOSTO


Será autorizado o acesso às instalações escolares para realização de pesquisas na biblioteca e/ou na sala informatizada e participação em atividades previamente agendadas com os profissionais responsáveis.

UNIFORME


O uso do uniforme é obrigatório e deve ser observado por todos. Porém não será dispensado aluno pelo não uso. Não será permitido o uso de vestuário inadequado á uma Instituição Pública

DESRESPEITO ÁS NORMAS INTERNAS


- O não cumprimento dos deveres, a ação ou omissão do aluno que de algum modo possa comprometer/ferir a disciplina, a hierarquia ou causar prejuízo de qualquer natureza e ao processo de aprendizagem, é considerado ato de indisciplina.
- Os atos de indisciplina que vierem a ocorrer durante as aulas deverão ser registrados no livro de ocorrência da Unidade Escolar.

- Caberá ao professor que estiver responsável pela turma onde ocorrer o ato de indisciplina, realizar o registro.
- Nos casos em que ocorrer a violação às Normas Internas da Escola e for caracterizado ato de indisciplina, as penalidades cabíveis aos alunos dependerão do número de ocorrências realizadas nos registros da Unidade Escolar, conforme segue abaixo:
- Primeiro momento: Após registrar o fato no livro de ocorrências, o professor deverá conversar com o aluno em particular sobre sua conduta;
- Segundo momento: No segundo momento além de registrar o fato no livro de ocorrências e conversar com o aluno em particular sobre sua conduta, o orientador deverá comunicar o fato ocorrido à família, através de um bilhete que deverá retornar assinado pelo responsável.
- Terceiro momento: Se após tomados os procedimentos acima citados, relativos a cada uma das ocorrências, e o aluno persistir no desrespeito às normas da Unidade Escolar, este deverá ser encaminhado à direção para os encaminhamentos específicos. Caberá ao diretor convocar os pais ou responsáveis, para apresentar-se na escola, no prazo de 48 horas, para conversa e encaminhamento em conjunto com o professor ou professores, conforme o caso, equipe pedagógica e direção.
- O não comparecimento do responsável conforme previsto no ítem anterior implicará na suspensão do aluno das atividades escolares até o comparecimento dos responsáveis, ficando o mesmo em biblioteca para fazer atividades extra-classes.
- Em situações em que ocorrer ato de indisciplina considerado grave (como por exemplo, danos físicos e materiais, ausência sem justificativa das aulas e porte de objetos perigosos), o aluno será encaminhado imediatamente à direção, para que sejam tomadas os encaminhamentos previstos para o “terceiro momento”, bem como encaminhamento do aluno para outras instituições, conforme a situação: Conselho Tutelar- -
- É vedado o uso de aparelho celular, por alunos ou professores, nos horários de aula, salvo, ou troca de aulas. Em caso de emergência (problemas de saúde, na família, dentre outros) sugere-se que seja ligado para o telefone da Escola, onde a secretária comunicará ou chamará a pessoa destinada. A Unidade Escolar não se responsabiliza por perdas e danos de tais materiais.
- Não será permitida a interrupção de aula ou reuniões, por qualquer membro da Comunidade Escolar, exceto quando previamente combinado com os professores.

NORMAS E ORIENTAÇÕES AOS PROFESSORES E EQUIPE PEDAGÓGICA/ADMINISTRATIVA


- Cabe a cada educador da Unidade Escolar, cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua competência as normas previstas neste regimento.
- Cabe aos professores o registro das ausências identificadas na chamada, na respectiva pasta de ocorrências da turma em que estiver atuando, bem como o registro dos atos indisciplinares ou outras comunicações importantes referentes à turma à equipe pedagógica.
- No início de cada turno, os professores das primeiras aulas deverão levar para as salas de aula as pastas de ocorrência, recolhendo-os de volta para a sala dos professores, ao término de cada turno.
- Caberá à equipe pedagógica, analisar semanalmente as pastas de ocorrências de cada uma das turmas e quando couber, tomar as providências necessárias.
- Todos os educadores deverão ter a mesma linha de conduta quanto à disciplina no ambiente escolar prezando pelo respeito e responsabilidade.
- Nenhum professor deverá permitir que os alunos se ausentem da aula sem motivo convincente.
- O professor deverá orientar aos alunos para que todos os bilhetes e agendas de avaliações sejam registrados.
- Sempre que os pais forem chamados pelo professor, a Equipe Pedagógica ou a direção deverá ser comunicada e o comunicado aos pais deverá ser registrado.
- Na falta do professor, os auxiliares de ensino serão responsáveis por realizar atividades propostas pelo professor ou de seu planejamento; A Orientação Educacional poderá entrar em sala com planejamento prévio.


ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO DO PROFESSOR NA UNIDADE ESCOLAR


- Fazer uso da ética profissional;
- Ao planejar atividades fora da Escola, o professor deve comunicar a Equipe Pedagógica para que sejam providenciadas as autorizações;
- Comunicar à Equipe Pedagógica quando ocorrerem 05 faltas consecutivas ou 10 faltas alternadas por parte do aluno, para que sejam tomadas as providências necessárias (encaminhamento de relatório ao Conselho Tutelar, após as devidas averiguações);
- Ler todas as circulares, avisos e comunicados;
- Procurar informações sobre o motivo de faltas dos alunos;
- Planejar e agendar o uso do auditório com a coordenadora;
- Realizar as atividades planejadas e registrar as mesmas e as freqüências, no diário de classe;
- Utilizar e entregar o controle de freqüência dos alunos;
- Deixar o quadro limpo ao ausentar-se da sala de aula;
- Encaminhar os casos de alunos que precisam de atendimento e / ou acompanhamento, para a equipe Pedagógica;
- Participar ativamente na elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico, conselhos de classe, reuniões de pais e encontros pedagógicos;
- Executar outras atividades planejadas no calendário e no Projeto Político Pedagógico da Escola.


RECOMENDAÇÕES AOS PAIS


- Contribuir com a educação de seu filho, conversando com este sobre a importância do espaço escolar como lugar de estudo e socialização, atuando conjuntamente com a Escola na formação do respeito do educando pela comunidade escolar;
- Acompanhar o processo de aprendizagem de seu filho (a), comparecendo e participando das reuniões, conselhos de classe e agendando atendimento com professores, Equipe Pedagógica e direção;
- Os pais, acompanhados de seus filhos ou não, terão oportunidade de vir ao atendimento semanal, no horário de cada professor;
- Notificar por escrito, bem como, providenciar atestado médico, à Escola sobre qualquer informação que se faça necessária (saídas antecipadas, faltas, não uso do uniforme, falta em dia de avaliação, entrega de trabalhos) como também estar atento a todas as comunicações enviadas pela Unidade Escolar, assinando-os como forma de acompanhamento e conhecimento;
- Providenciar atestado médico para dispensa de aulas práticas de Educação Física caso o educando necessite.
Responsabilizar-se sobre a conduta de seu filho no ambiente escolar, como nas atitudes que não são inerentes a estas normas.

CIEP 497 MUNICIPALIZADO PROFESSORA SÍLVIA TUPINAMBÁ
Rua Manoel Soares da Costa, s/n.º - Engenho
Cep: 23815-000 - 2688-9838 - 2687-2114(Sec)

Diretora Geral – Profª. Adriana Maria Marins
Diretora Adjunta – Profª. Mônica de Lima Drumond

E.mail.
ciep497@itaguai.rj.gov.br

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