terça-feira, 5 de outubro de 2010

SMEC - ITAGUAÍ - RJ - APRESENTA: CIEP 300 MUNICIPALIZADO PREF. VICENTE CICARINO - Gestão Participativa e Democrática.

REGIMENTO INTERNO 2010



Direção. Profª. Rita Monteiro
Diretor Adjunto. Prof°. Nilo Porto



Normas e Regras de Boa Convivência




INTRODUÇÃO:



Não se aprende sem disciplina. E para se ocupar qualquer posição social no mundo em que vivemos, o individuo tem de passar, necessariamente, pelo processo educacional gerenciado pelas escolas.
Acreditamos na educação e temos esperança na equipe do CIEP 300.
O que desejamos, neste momento, é dar ciência a Comunidade Escolar: pais, alunos, professores e funcionários o respeito desta Construção Coletiva, para que não fique qualquer dúvida, pois o estabelecimento deverá ser vivenciado, com coerência, clareza e compromisso. A norma deverá ser rotina ao seu todo; as expressões como “jeitinho”, o “deixa para depois”, o “espera ai” devem ser varridas do nosso dicionário cotidiano. Queremos uma escola cada vez mais organizada, que ofereça segurança e tranqüilidade para a aprendizagem.
A condição humana é limitada, a convivência impõe respeito e a cidadania deve ser responsável. Tudo o que se faz tem conseqüências boas e ruins. Para todos nós, queremos o melhor: que o nosso estar no mundo seja gerador de justiça, da concórdia e da paz.
Devemos nos aproximarmos destes saberes com compromisso e boa vontade.


Elaboração:

· Segmento Aluno;
· Segmento Funcionário;
· Segmento Professor;
· Segmento Direção;
· Equipe Técnico-Pedagógica;
· Conselho Escolar.



SETE CONCEITOS INOVADORES


· Equilíbrio: “A vida é uma combinação de querer fazer e como fazer. Precisamos dar a mesma atenção às duas.”


· Atividade: “Os poucos que fazem são invejados pela maioria que só olha.”


· Crescimento profissional: “A pergunta mais importante a fazer no seu emprego não é ‘O que eu estou ganhando?’ É ‘No que eu estou me transformando?’”


· Desenvolvimento pessoal: “Educação formal lhe garantirá a sobrevivência. Educação continua o fará rico.”


· Motivação para o lado errado: “Se uma pessoa está viajando pela estrada errada, ela não precisa de motivação para ir mais rápido. O que ela precisa é de educação para mudar sua vida.”


· Felicidade: “Aprenda a ser feliz com o que você tem, enquanto você persegue aquilo que realmente quer.”


· Planos: “Se você não faz seus próprios planos, alguém vai faze-los por você.”


DIREITOS E DEVERES DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


Direitos:

· Igualdade de condições para o acesso a permanência na escola;
· Ser respeitado por seus educadores e funcionários;
· Organizar e ajudar nas atividades escolares;
· Acesso à escola publica e gratuita;
· Atendimento educacional especializado aos portadores de necessidades especiais;
· Programações educacionais, culturais, esportivas de lazer;


Deveres:

· Ir à escola com freqüência;
· Participar das atividades educacionais, culturais, esportivas de lazer;
· Respeitar seus educadores e funcionários da escola;
· Estudar em horários fora da escola (em casa e bibliotecas);
· Fazer as tarefas diariamente;
· Perguntar para o professor quando tiver dúvidas;
· Respeitar os colegas de classe;
· Ser organizado com seus materiais;
· Manter a escola limpa;
· Estudar com disciplina e postura;
· Cumprir com os compromissos escolares.


HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA:


Manhã – 7:30 h às 12:15 h

Tarde – 13:00 h às 17:45 h

Noite – 17:50 h às 22:00 h


PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES

· Nas 2 (duas) primeiras ocorrências disciplinares, a família será comunicada e convocada à comparecer à escola:
· Em casos de ausência do aluno e dias de avaliações e/ou entregas de trabalhos, o mesmo terá o direito a 2ª data para realização mediante apresentação de atestado médico e/ou autorização da direção.
· Durante qualquer avaliação, o aluno que, comprovadamente estiver colando ou colaborando com a cola, o professor tomará as medidas necessárias.
· O aluno poderá entrar atrasado, com autorização do diretor.
· Após o professor fechar a porta da sala, o aluno não poderá entrar sem autorização dos referidos setores.
· O aluno deverá dirigir-se para a sala de aula após o término do recreio de cada turno.


ORGANIZAÇÃO DO AMBIENTE ESCOLAR

Não é permitido:

· Usar aparelho celular, walkman, disckman, MP3, MP4, Internet (MSN, Orkut...) ou Ipods em sala de aula. A escola não se responsabiliza por perdas de objetos de valor, dinheiro e matérias escolares não identificadas.
· Cabular aula dentro da escola.
· Depredar o patrimônio escolar.
· Apresentar assinaturas falsificadas.
· Ter postura inadequada (namoros inconvenientes, usar palavras de baixo calão, deitar-se ou posicionar-se inadequadamente nas dependências e no entorno da escola como por exemplo: na frente da escola).
· Trazer para a escola escritos, gravuras, revistas, fitas de vídeo, DVD e objetos impróprios à instituição e aos bons costumes.
· Promover coletas e rifas, dentro ou fora da escola, usando nome de quaisquer de seus órgãos salvo quando houver autorização por escrito da direção.
· Brigar, incentivar brigas, organizar grupos e ameaçar colegas, professores e/ou funcionários.
· Fazer brincadeiras que impliquem ou levem à danos físicos e/ou corporais.
· Comemorar aniversários de colegas com manifestações de mau gosto, tais como rabiscar uniformes, jogar ovos, farinhas, etc.
· O uso de camisetas de times de futebol, camisetas cavadas e outras vestimentas que descaracterizem o uniforme escolar, é considerado obrigatório o uso do mesmo.
· Saídas desnecessárias durante o período de aula, tais como: ir ao banheiro (exceto em casos de recomendação médica) e beber água constantemente; ir à biblioteca e a Secretaria (fora do horário determinado) e durante a troca de professor.
· A saída do aluno, antes do término das aulas, somente com a solicitação dos pais e/ou responsáveis por escrito via agenda.
· A permanência de alunos pelos corredores, pátios e outras dependências da escola.
· A realização das atividades extraclasse (visitas culturais, passeios...) sem autorização dos pais e/ou responsáveis.




CONDUTAS INACEITÁVEIS NAS DEPENDÊNCIAS E NO ENTORNO DA ESCOLA


· Fumar ou distribuir cigarros;
· Portar ou consumir qualquer bebida alcoólica;
· Usar adornos, desenhos ou frases que tenham como objetivo propagar o uso de cigarros ou bebidas alcoólicas;
· Trazer ou usar dentro das dependências da escola, recipientes que contenham qualquer tipo de gás, líquidos, objetos cortantes, brinquedos que imitem armas de fogo e outros de qualquer natureza que atendem contra a integridade física do outrem.


CIEP 300 MUNICIPALIZADO PREF. VICENTE CICARINO

AV. PIRANEMA, S/Nº - SANTANA – ITAGUAÍ – RJ
CEP: 23.800-080 - TEL.: (21) 2687-4072

Direção. Profª. Rita Monteiro
Diretor Adjunto. Prof°. Nilo Porto

Secretário do Conselho Escolar e Coordenador responsável pelas postagens. Luiz Cláudio


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