altera Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), prevendo a instituição de conselhos de escola e de conselhos de representantes dos conselhos de escola.
A palavra chave para a tão desejada transformação e adequação da sociedade a sua realidade e aos seus anseios é a ”participação”.
Enfrentamos uma realidade assustadora que se reflete em todas as esferas sociais, principalmente no setor educacional. Ninguém mais duvida que a educação seja o caminho. Mas como torná-la eficaz? Como nos livrarmos do rótulo do “Ensino Público falido”? Como tornar a escola com significado e qualidade?
Sem dúvida, é uma resposta que todos os envolvidos desejam encontrar.
Já foram apresentados estratégias, dentre outras, a Gestão democrática e a instituição de Conselhos escolares.
É inegável que essas medidas representaram avanços na busca pela qualidade de ensino, no entanto, é importante frisar que a participação é um processo de conquista, que os indivíduos deverão ser capacitados para tal e que a base de tudo é o diálogo e a sensibilização da importância do exercício da democracia.
Estamos em um momento que exige urgência nas medidas, destacando as palavras da deputada Luiza Erondina: “a participação da sociedade se mostra não apenas desejável, mas imperativa.”
O futuro de nossa sociedade dependerá do grau de envolvimento de seus participantes; apesar da divulgação dos conselhos, da iniciativa popular e dos esforços dos poderes públicos de todas as esferas para o êxito da proposta, ter este instrumento respaldado por lei é imprescindível. E o trâmite proposto, que é a alteração da lei 9.394/96 que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, demonstra o empenho do legislativo, representado pela deputada Luiza Herondina, em tornar a nossa sociedade mais justa e igualitária através da educação.
ESCOLA MUNICIPAL OSCAR JOSÉ DE SOUZA
Rua Lucia Tieme Hara, s/n° – Santana – Itaguaí-RJ
Diretora Geral. Profª. Selma Candida de Lima
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